
RBAC 100 entrou em vigor em janeiro de 2026: o que muda para pilotos de drones agrícolas
A ANAC substituiu o RBAC-E 94 pelo RBAC 100, classificando operações por nível de risco. Para pulverização agrícola, a categoria Específica exige COE e análise de risco prévia.
A nova regra que reorganiza o setor
Em junho de 2025, a ANAC publicou o RBAC 100, regulamento que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026. O documento substitui o RBAC-E nº 94, vigente desde 2017, e reorganiza as operações com drones remotamente pilotados (RPA) de acordo com o nível de risco — e não mais pelo peso da aeronave.
Fonte: Grupo DR1 (blog.grupodr1.com.br, abr/2026) e ANAC.
As três categorias de operação
- Categoria Aberta: operações de baixo risco, sem autorização prévia da ANAC. Uso recreativo e mapeamento em áreas não habitadas.
- Categoria Específica: risco moderado, exige análise de risco e cadastro no Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE). Pulverização agrícola se enquadra aqui.
- Categoria Certificada: risco alto, processo equivalente ao de aeronaves tripuladas. Para drones de grande porte em áreas urbanas ou transporte de cargas críticas.
O que o operador agrícola precisa fazer
Para quem já opera Agras T25P, T40, T70P ou T100 em pulverização:
- Obter ou renovar o Certificado de Piloto Remoto (PRE) junto à ANAC, com habilitação Classe 3.
- Completar o Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR), exigido pelo MAPA e credenciado por instituições autorizadas.
- Cadastrar a operação no COE via sistema SISANT (prazo: 90 dias após publicação do regulamento para operadores já ativos).
- Manter o receituário agronômico digital conforme a Portaria MAPA 298.
Simplificação para drones agrícolas
O RBAC 100 mantém a simplificação introduzida em 2023: drones agrícolas são enquadrados como Classe 3 independentemente do peso real. Isso significa que um Agras T100, com 52 kg sem bateria, segue o mesmo processo de licenciamento de um drone de 25 kg — facilitando o acesso para operadores e revendas.
Fonte: Paiqueré (paiquere.com.br, abril/2026), PickDrones, T4 Drones.
Integração com DECEA
Além da ANAC, toda operação de pulverização em área urbana ou proibida exige autorização prévia do DECEA via sistema SARPAS. Em área rural aberta, a operação é livre, mas a autorização continuará sendo recomendada para evitar conflitos com aviação agrícola tripulada.
Fontes: ANAC, Grupo DR1 (abr/2026), Paiqueré (abr/2026), PickDrones, T4 Drones.
