
Drones agrícolas revolucionam o campo, mas normas de voo exigem atenção rigorosa
Conforme a adoção de drones agrícolas cresce no Brasil, os órgãos reguladores intensificam a fiscalização. Entenda as principais exigências da ANAC, DECEA e MAPA para operação legal em 2026.
O campo em transformação
Uma reportagem do portal Paiqueré publicada em abril de 2026 destacou como os drones agrícolas revolucionaram a forma de aplicar defensivos, sementes e fertilizantes no Brasil — mas também chamou atenção para um risco crescente: operadores voando sem a documentação exigida pela ANAC, DECEA e MAPA.
Fonte: Paiqueré (paiquere.com.br, abr/2026).
As três autoridades que regulam a operação
Operar um drone de pulverização no Brasil envolve três órgãos distintos:
ANAC
- Licença de Piloto Remoto (PRE) com habilitação Classe 3.
- Registro do drone no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT).
- Enquadramento na Categoria Específica do novo RBAC 100 (vigente desde jan/2026).
DECEA
- Autorização de voo via sistema SARPAS para áreas controladas.
- Em áreas rurais abertas, sem restrição de altura e proibição, o voo é livre — mas a notificação é recomendada.
MAPA
- Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR) obrigatório para pulverização.
- Receituário agronômico digital para cada aplicação de defensivo.
- Portaria MAPA 298 que exige rastreabilidade da operação.
As multas por operação irregular
A ANAC pode multar em até R$ 100 mil por voo sem autorização em área proibida. A falta do CAAR pode impedir o produtor de emitir o receituário e ter a aplicação embargada pelo fiscal agrícola.
Algumas cooperativas e seguradoras já condicionam o pagamento de sinistros à comprovação de que o voo foi feito com piloto habilitado e documentação em dia.
Fontes: Paiqueré (abr/2026), ANAC, DECEA, MAPA, OPT Geosolutions.
