
ANAC avança com o RBAC 100 e muda a forma como drones agrícolas são regulados
Proposta baseada em risco substitui o modelo antigo por peso e divide operações em Aberta, Específica e Certificada.
O novo modelo regulatório
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) avança com a proposta do RBAC 100, que substitui a regulamentação de 2017 por um modelo baseado no risco de cada operação, e não apenas no peso da aeronave.
A nova regra divide as operações em três categorias:
- Aberta: baixo risco, sem autorização prévia.
- Específica: risco moderado, exige análise de risco e Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE). Pulverização agrícola entra aqui.
- Certificada: alto risco, processo equivalente a aeronaves tripuladas.
O que muda para o operador agrícola
Para quem opera Agras T40, T70P ou T100 em pulverização, a principal mudança é o COE, que substitui parte do cadastro hoje feito no SISANT. A expectativa é que a análise de risco prévia valha por toda a operação padrão do drone, eliminando retrabalho a cada novo cliente ou cultura.
Desde 2023, quando a ANAC aboliu a obrigatoriedade da gestão de aeronavegabilidade para drones agrícolas, o setor vive crescimento expressivo. O RBAC 100 mantém esse tratamento e agrega etapas de fiscalização mais claras.
Atenção à integração com MAPA e DECEA
Além da ANAC, o operador precisa cumprir a Portaria MAPA 298 (emissão de receituário e rastreabilidade da aplicação) e as regras do DECEA para tráfego aéreo. A Base Drones oferece consultoria para regularização integrada junto à compra de qualquer Agras.
Fontes: ANAC, Câmara dos Deputados, Geoibram, OPT, ABIMDE.
